Revista Intercâmbio - CISP - Central de Informações de São Paulo - Jan/Fev 2005 - Nº 87

Negociações privadas

Deve-se buscar a transparência no relacionamento com companhias offshores.


Facilidade para fazer investimentos no exterior; conveniências operacionais e tributárias; e garantia de privacidade. Essas são as principais características de empresas que operam fora do país, em locais denominados “paraísos fiscais”, e que estão sujeitas a uma legislação específica, que permite realizar transações financeiras e comerciais com agilidade e sem interferência do governo local: são as companhias offshores.

O conceito de offshore se aplica exatamente às companhias que operam fora do país hospedeiro. Existem vários locais no mundo que funcionam  como base. Entre nós, os mais conhecidos são as ilhas Cayman (com cerca de 45 mil offshores) e as Ilhas Virgens Britânicas (mais de 200 mil companhias). Vizinho ao Brasil, o Uruguai também permite a constituição de offshore, denominadas SAFI (Sociedade de Administração Financeira).

Tais territórios oferecem isenções fiscais ou pequenas taxas de impostos, o câmbio de moedas é livre, dispõem de uma legislação que garante o sigilo e a privacidade do investidor. Entretanto, o que torna estes países aptos para sediarem companhias offshores é a credibilidade advinda de uma estabilidade política e econômica. “O Uruguai, desde 1982, tem uma estabilidade política, que confere confiança para o investidor”, destaca o consultor Donald Mac Nicol, sócio da Mac Nicol, Rocha & Zanella Negociações.

Com a experiência de quem atuou por mais de 20 anos em instituições como BFB, Safra e BankBoston acompanhando operações financeiras, muitas passando por offshores, Mac Nicol entende que elas representam uma conveniência para quem faz transações internacionais.

Transparência

Apesar de gozarem de privilégios, as offshores tem sofrido um cerco maior nas operações financeiras. Essa situação deve-se, sobretudo, aos escândalos contábeis que explodiram no mercado mundial, nos últimos anos, com Xerox (2000), Enron (2001), World.com (2002), Parmalat (2003) e outras empresas acobertando seus problemas financeiros com operações envolvendo offshores.

Por conta disso, desde 2002 vigora nos Estados Unidos a Lei Sarbanes-Oxley, que enquadra empresas norte-americanas e estrangeiras – que movimentam títulos naquele mercado – a terem uma total transparência nas operações financeiras. “Atrás desta lei, está vindo uma onda de transparência nas empresas, obrigando-as a reverem suas ações de governança e responsabilidade social”.

Transparência nas negociações é também a recomendação que o consultor dá aos clientes brasileiros que desejam se relacionar com offshores, “estamos num momento em que as empresas nacionais têm que decidir se vão ou não fazer negócios com offshores”, diz.

O cuidado com o relacionamento serve para minimizar os riscos de transações comerciais com companhias cujos sócios podem manter-se no anonimato – devido à sigilosidade – ou que não ofereçam lastro de capital ou patrimônio (característica marcante da offshore) como garantia contra um calote. Por outro lado, há a isenção de impostos, o que torna as transações mais rentáveis. Para Mac Nicol, Deve existir uma conduta corporativa de se negociar ou não com offshores, “Quem decide por esse risco não pode ser uma pessoa, mas a corporação toda. Equilibrar risco e rentabilidade deve ser uma decisão corporativa e não apenas de um departamento.”

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